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camtv907
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FIM DO IPTV E NÃO SÓ! Empty FIM DO IPTV E NÃO SÓ!

Hoje à(s) 10:52
O governo publicou esta quarta-feira em despacho em Diário da República a lista de acontecimentos "que devem ser classificados de interesse generalizado do público", na qual inclui jogos da Liga dos Campeões, do Mundial de Clubes, Liga Europa e Liga Conferência em que participem equipas portuguesas (um por jornada ou mão). De acordo com o despacho, refere-se que deve ser "facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos" o acesso aos referidos eventos, para que estes possam ser emitidos em sinal aberto.


Segundo o despacho, é mantida a recomendação para a grande parte dos eventos que surgiam na versão de 2023 - nomeadamente a Volta a Portugal masculina e feminina; ou ainda as participações de atletas portugueses, bem como das seleções nacionais «A» nas fases finais de campeonatos do Mundo e da Europa de modalidades desportivas; entre outros - sendo acrescentadas a final da Liga das Nações de futebol masculino e ainda as finais dos campeonatos do Mundo e da Europa de seleções nacionais de desportos coletivos, seniores, masculinas e femininas.




Desta forma, as duas últimas jornadas das fases de grupos de Champions, Liga Europa e Liga Conferência poderão ter uma partida por ronda transmitida em sinal aberto - caso haja acordo para tal. No caso da Champions, a penúltima terá os duelos Benfica-Barcelona e Leipzig-Sporting, ao passo que a última terá os duelos Juventus-Benfica e Sporting-Bolonha. Na Liga Europa, na penúltima há um Olympiacos-FC Porto e um Union Saint-Gilloise-Sp. Braga, enquanto que na derradeira jogam-se FC Porto-Maccabi e Sp. Braga-Lazio.




Outra das grandes novidades é a recomendação de cedência para emissão em sinal aberto do Rali de Portugal e ainda do Grande Prémio de Portugal em MotoGP.




Este despacho publicado em Diário da República surge precisamente no dia em que Moreirense e TVI anunciaram que, a partir de 2025/26, os jogos da formação nortenha em casa serão transmitidos em sinal aberto.




Fonte próxima do processo garante a Record que para o futebol vir a dar em sinal aberto ainda há "um longo caminho a percorrer" mas a posição do governo está dada e é clara. Esta alteração à lei, que não tinha o futebol de clubes previsto desde 2022, terá surgido após grandes pressões dos canais lineares, que viram fugir as transmissões de sinal aberto com a compra do pacote de direitos que habitualmente lhe estava destinado pela parte da Sport TV. TVI, SIC e RTP terão agora de negociar com os atuais detentores dos direitos, SPort TV e DAZN, sendo certo que este processo pode dificultar muito o regresso do futebol em janeiro às televisões de todos os portugueses.




Sobre a entrada da TVI no mercado do futebol nacional, a Liga comunicou o seguinte: "A Liga Portugal regista com naturalidade a entrada de um novo player no mercado, que vem no fundo ao encontro daquilo que sempre tem sido o seu entendimento quanto ao processo de Centralização dos Direitos Audiovisuais: as competições profissionais têm um potencial de valorização elevado. O acordo hoje conhecido vem apenas reforçar a convicção de que o processo de Centralização dos Direitos Audiovisuais, que como determinado por Decreto-Lei acontecerá em 2028, marcará um crescimento da qualidade do produto e das receitas de todos os Clubes que competem nas provas profissionais". Record sabe que a instituição acompanha o processo com enorme atenção, acreditando que esta pujança mostra "o interesse crescente noz direitos" e a força que a centralização dos mesmos "pode acrescentar aos clubes portugueses em 2028, conforme previsto na lei", diz fonte do organismo. Refira-se que outros players do mercado entendem exatamente o contrário, ou seja que este pode ser um movimento para tentar dinamitar a centralização dos direitos, mas este é um tema a ser acompanhado com muita atenção noz próximos tempos.




Leia o Despacho na íntegra:




"1 - noz termos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual, torna-se pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público para efeitos do disposto no n.º 2 daquele preceito, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado. Para os devidos efeitos, os eventos a considerar referem-se a modalidades tuteladas em Portugal por federações desportivas detentoras de estatuto de utilidade pública desportiva, a saber:


a) Volta a Portugal em Bicicleta, edição feminina e edição masculina;




b) Participações de atletas portugueses nas modalidades individuais sénior, bem como das seleções nacionais principais nas fases finais de campeonatos do Mundo e da Europa;




c) Meias-finais e finais das competições oficiais internacionais de desportos coletivos, entre clubes seniores, femininas e masculinas, em que participem equipas portuguesas;




d) Finais das taças de Portugal e da Liga, supertaças nacionais (ou equiparadas) no escalão sénior de equipas femininas e masculinas (desportos coletivos);




e) Competições oficiais das seleções nacionais principais (desportos coletivos, seniores) femininas e masculinas, incluindo os Jogos Surdolímpicos - Tóquio 2025, desde que participe Portugal;




f) Competições oficiais das seleções nacionais principais (desportos individuais, seniores) femininas e masculinas, onde participem atletas nacionais, incluindo os Jogos Surdolímpicos - Tóquio 2025;




g) Final da Liga das Nações de futebol masculino;




h) Finais dos campeonatos do Mundo e da Europa de seleções nacionais de desportos coletivos, seniores, masculinas e femininas;




i) Finais das competições internacionais de clubes seniores de desportos coletivos, femininas e masculinas, organizadas pelas associações continentais e/ou federações internacionais;




j) Um jogo por jornada, ou por mão de cada eliminatória, da Liga dos Campeões e Mundial de clubes, das modalidades coletivas seniores, masculina e feminina, em que participem equipas portuguesas;




k) Um jogo por jornada ou por mão de cada eliminatória das restantes competições europeias de futebol, em que participem equipas portuguesas, designadamente da Liga Europa e da Liga Conferência;




l) Rali de Portugal, a contar para o FIA World Rally Championship;




m) Grande Prémio de Portugal, a contar para a competição MotoGP.




2 - Os eventos referidos no n.º 1 são obrigatoriamente facultados para transmissão integral e em direto pelos operadores beneficiários da cedência dos respetivos direitos, ao abrigo do disposto noz n.os 2 e 4 do artigo 32.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual.




3 - Excetua-se do disposto no número anterior o evento previsto na alínea a) do n.º 1, cuja cedência de direitos para transmissão deve, contudo, abranger a cobertura em direto de uma parte significativa do evento, nunca inferior à última meia hora de cada etapa diária, bem como a faculdade de efetuar resumos alargados diários da prova com a duração mínima de quinze minutos.




4 - Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.




11 de novembro de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte."




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